O
Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje (12) o julgamento da Ação
Penal 470, o processo do mensalão, a partir da definição sobre a perda
de mandato de parlamentares já condenados. A sessão foi interrompida há
dois dias quando o placar estava em 4 a 4 e agora restam apenas as
considerações do ministro Celso de Mello. O STF analisa a situação dos
deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP)
e Pedro Henry (PP-MT).
A questão é polêmica porque a
Constituição Federal tem duas interpretações sobre o tema. A primeira
refere-se à condenação em ação criminal, que é a hipótese para suspensão
de direitos políticos. Na segunda interpretação é aberta exceção no
caso de parlamentares, atestando que somente as respectivas Casas
Legislativas podem decretar a perda de mandato após processo interno
específico.
No dia 6, a discussão começou na Corte Suprema com os
votos do presidente da instituição e relator da ação, Joaquim Barbosa, e
do ministro-revisor, Ricardo Lewandowski. Eles apresentaram votos
opostos. Barbosa defende a perda de mandato imediata por condenação
criminal, enquanto Lewandowski diz que não cabe ao Supremo a intervenção
política.
Sem o voto computado oficialmente, o ministro Celso de
Mello sinalizou, nas duas últimas sessões, que deverá acompanhar o
entendimento de Barbosa. Para o relator, a perda do mandato deve ser
decretada judicialmente pelo STF, e ao Congresso Nacional cabe apenas
ratificar a determinação.
Até agora, votaram com Barbosa os
ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello. Para eles, não é
possível que um réu preso possa exercer mandato parlamentar
normalmente. Os ministros argumentaram também que a decisão da Suprema
Corte tem eficácia imediata e não pode ser submetida à análise política
do Legislativo.
O voto de Lewandowski foi seguido pelos ministros
Rosa Weber, Antonio Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Eles consideram que o
mandato foi concedido ao parlamentar pelo povo e somente os
representantes eleitos podem tomá-lo. Também dizem que não defendem a
impunidade, mas apenas que é o Congresso Nacional que deve dar a palavra
final sobre o assunto.
Em relação a João Paulo Cunha, o placar
pela perda de mandato ganhou a adesão do ex-ministro Cezar Peluso - que
se aposentou em agosto ao completar 70 anos e deixou o voto por escrito
somente para o parlamentar, pois não teve tempo de julgar os outros dois
na mesma situação. O sentido do voto foi colocado em dúvida por
Lewandowski, para quem não está claro que a adesão é imediata à corrente
de Barbosa.
O presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia
(PT-RS), disse que a Corte Suprema não pode interferir na questão
política do mandato. Segundo ele, se isso ocorrer, a Câmara dos
Deputados vai estudar que decisão tomar. Maia avalia, inclusive, a
possibilidade de não seguir uma eventual decisão do STF que oriente pela
perda de mandato.
TRIBUNA DO NORTE