Plenário rejeita tese que reduziria tempo de cadeia de 16 condenados
Carlos Humberto/05.12.2012/STF
Ministro propôs que crimes da mesma espécie fossem considerados um só
O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou, nesta quarta-feira (5), a
proposta de considerar crimes da mesma espécie, cometidos no mensalão,
como um único delito e, assim, reduzir a pena dos condenados no
processo.A discussão surgiu na 50ª sessão do julgamento, suscitada pelo ministro Marco Aurélio Mello. Ele sugeriu revisar as penas aplicadas porque considera “exagerado” o tempo de cadeia fixado para os condenados no mensalão.
O ministro revisor do processo, Ricardo Lewandowski, elogiou a proposta de Marco Aurélio e acompanhou o seu entendimento. Lewandowski alegou que somar as penas de cada crime fez com que réus que tiveram uma conduta parecida recebessem penas muito diferentes.
— Invocou-se a distorção entre as penas aplicadas entre réus que estão em idêntica situação ou em situação semelhante. É preciso considerar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
No entanto, todos os outros ministros acompanharam o voto do presidente do STF e relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, que não acha possível aplicar a continuidade delitiva entre crimes da mesma espécie.
Barbosa alegou que as penas ficaram diferentes porque alguns réus responderam por dois crimes, como é o caso do ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, e outros foram condenados por cinco delitos, como o publicitário Marcos Valério.
— Esse tribunal não inovou em nada, seguimos a legislação, de acordo com a acusação do Ministério Público.
Dessa forma, as penas estabelecidas durante o processo de dosimetria estão mantidas.
Revisão
Pela proposta de Marco Aurélio, o tempo de condenação do publicitário Marcos Valério cairia de 40 anos e quatro meses para dez anos e dez meses de prisão — mesmo tempo de José Dirceu.
O novo cálculo das penas beneficiaria 16 condenados, entre eles os outros integrantes do núcleo publicitário, como os sócios de Valério.
A pena de Cristiano Paz, condenado a 25 anos e 11 meses de prisão, passaria para oito meses e um mês. Mesmo tempo da pena revista de Ramon Hollerbach, que está condenado a 29 anos e sete meses de cadeia.
Os deputados também teriam o tempo de cadeia bastante reduzido pelos cálculos de Marco Aurélio.
O maior beneficiado seria João Paulo Cunha (PT-SP), que está condenado a nove anos e quatro meses de prisão em regime fechado. No entanto, pelo entendimento de continuidade delitiva, a pena passaria para três anos e dez meses e o parlamentar escaparia da cadeia.
O ministro Marco Aurélio propôs que o crime de peculato (quando um servidor público se aproveita do cargo para desviar recursos) fosse considerado a continuação de corrupção ativa. Ou seja, um empresário oferece dinheiro para um servidor público usar os benefícios de seu cargo para desviar recursos que beneficiem o corruptor.
Segundo o ministro, os dois crimes, nesse caso, deveriam ser considerados um único delito. O mesmo valeria para as operações de lavagem de dinheiro, que seriam mais uma etapa da mesma prática criminosa.
Para fazer o cálculo, Marco Aurélio considerou a pena mais grave e aplicou a agravante de continuidade delitiva. Por isso as penas ficaram menores que as inicialmente estabelecidas.
No entanto, prevaleceu o entendimento de que as penas devem ser calculadas separadamente, para cada crime e, ao final, somar o tempo de cadeia.