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21 dezembro 2012

Barbosa nega pedido de prisão imediata para condenados do mensalão

 O presidente do STF, Joaquim Barbosa, também relator do processo do mensalão, negou nesta sexta-feira o pedido de prisão imediata dos condenados no julgamento. O pedido havia sido feito pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, na quarta-feira, e cabia a Barbosa decidir sozinho, e não em plenário com os demais ministros, por causa do recesso do Judiciário. Barbosa considerou injustificáveis os argumentos apresentados pela Procuradoria. Em sua argumentação, o ministro usou uma decisão anterior do próprio Supremo, segundo a qual as prisões devem acontecer após o trânsito em julgado da condenação, ou seja, esgotados todos os recursos, exceto nos casos de “prisão de natureza cautelar”. No caso dos 25 condenados do mensalão, já houve a entrega dos passaportes e ninguém pode deixar o País.
Havia dúvidas sobre qual seria a decisão do ministro. Em entrevista a jornalistas ontem, Barbosa afirmou que as decisões do Supremo para se respeitar o trânsito em julgado antes de determinar as prisões tinham origem  na Justiça de primeiro grau e que o caso do processo do mensalão era “inédito”. “O Supremo quando decidiu naqueles casos, decidiu sobre casos em instâncias anteriores. É a primeira vez que o Supremo tem que se debruçar sobre o pedido de uma pena formulado por ele mesmo. Não temos jurisprudência. Temos uma situação nova”, sinalizou deixando dúvidas.
Dos 25 condenados, 11 receberam pena em regime fechado e 11, em regime semiaberto. Dois dos réus tiveram a punição convertida em pena alternativa e um responderá em regime aberto.
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