O presidente do STF, Joaquim Barbosa, também relator do processo
do mensalão, negou nesta sexta-feira o pedido de prisão imediata dos
condenados no julgamento. O pedido havia sido feito pelo
procurador-geral da República, Roberto Gurgel, na quarta-feira, e cabia a
Barbosa decidir sozinho, e não em plenário com os demais ministros, por
causa do recesso do Judiciário.
Barbosa considerou injustificáveis os argumentos apresentados pela
Procuradoria. Em sua argumentação, o ministro usou uma decisão anterior
do próprio Supremo, segundo a qual as prisões devem acontecer após o
trânsito em julgado da condenação, ou seja, esgotados todos os recursos,
exceto nos casos de “prisão de natureza cautelar”. No caso dos 25
condenados do mensalão, já houve a entrega dos passaportes e ninguém
pode deixar o País.
Havia dúvidas sobre qual seria a decisão do ministro. Em entrevista a
jornalistas ontem, Barbosa afirmou que as decisões do Supremo para se
respeitar o trânsito em julgado antes de determinar as prisões tinham
origem na Justiça de primeiro grau e que o caso do processo do mensalão
era “inédito”. “O Supremo quando decidiu naqueles casos, decidiu sobre
casos em instâncias anteriores. É a primeira vez que o Supremo tem que
se debruçar sobre o pedido de uma pena formulado por ele mesmo. Não
temos jurisprudência. Temos uma situação nova”, sinalizou deixando
dúvidas.
Dos 25 condenados, 11 receberam pena em regime fechado e 11, em
regime semiaberto. Dois dos réus tiveram a punição convertida em pena
alternativa e um responderá em regime aberto.
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