Mensalão: Após embate entre relator e revisor, STF adia decisão sobre mandatos
Joaquim Barbosa defendeu que STF
determine a cassação dos mandatos de condenados; Ricardo Lewandowski
afirma que prerrogativa é da Câmara dos Deputados
Após mais um debate acalorado entre os ministros, o
Supremo Tribunal Federal adiou para a próxima semana a decisão sobre o
destino de políticos condenados no julgamento do mensalão
que estão atualmente no exercício de mandatos eletivos. Interpelados
em vários momentos por seus colegas na Corte, o relator Joaquim Barbosa e
o revisor Ricardo Lewandowski protagonizaram mais uma vez o embate ao
divergirem sobre a prerrogativa da Corte de decidir sobre a cassação dos
direitos políticos dos réus. Leia também: Revisão de Ricardo Lewandowski diminui penas do mensalão em 80%
Barbosa defendeu a perda imediata dos mandatos dos
deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro
Henry (PP-MT). Ele pediu também a cassação dos direitos políticos do
ex-deputado José Borba, que exerce mandato de prefeito em Jandaia do Sul
(PR). Lewandowski, por sua vez, afirmou que a prerrogativa de definir o
destino dos políticos condenados cabe exclusivamente ao Legislativo.
Ao embasar seu voto, o ministro-relator disse que os réus
tiveram uma conduta incompatível com o exercício de seus cargos. "No
presente caso, senhores ministros, os parlamentares João Paulo Cunha,
Valdemar Costa Neto, Pedro Henry e também José Borba praticaram o grave
crime de corrupção passiva quando se encontravam no exercício da função
parlamentar", disse Barbosa. "É conduta totalmente incompatível com os
deveres do cargo."
Sessão desta quinta-feira teve nova divergência entre relator e revisor, desta vez sobre perda de mandatos
Ao justificar sua posição, Barbosa disse que o STF tem a
palavra final sobre a Constituição e, por isso, tem o direito de se
posicionar em definitivo sobre qual deve ser o destino desses
parlamentares. "Acho inadmissível esta hipótese de esta Corte
compartilhar com outro Poder algo que lhe é inerente", argumentou. Essa
premissa, disse ele, consta do Código Penal.
Lewandowski, por sua vez, apoiou sua exposição na tese de
que cabe exclusivamente ao Legislativo cassar o mandato de seus
integrantes. O Judiciário, se assim o fizer, vai interferir no exercício
de mandatos eletivos conquistados de maneira legítima, por meio do voto
popular. "Quando o parlamentar é legitimamente eleito, falece ao
Judiciário competência para determinar a perda automática do mandato",
disse o revisor. Só caberia ao Judiciário se posicionar, segundo ele,
caso houvesse "fraude na origem", ou seja, se o parlamentar desobedecer
de alguma forma as leis que regem sua eleição.
Lewandowski reagiu mais de uma vez aos comentários de
colegas. Quando o ministro Gilmar Mendes destacou a função do Judiciário
em se posicionar diante de casos de improbidade administrativa, o
revisor rebateu: "Suspensão é uma coisa, cassação é outra". "A
jurisprudência é torrencial no sentido de que não deve haver perda
imediata de mandato”, acrescentou.
As discussões provocaram nova manifestação de Barbosa,
que engatou: "Minha proposta é deixarmos na nossa decisão consignada a
perda. Se a Câmara resolver que vai proteger este ou aquele parlamentar,
ela que arque com as consequências", disse o relator. Mais adiante, o
ministro Luiz Fux também contestou os argumentos do revisor. "Será que
os mandatários do povo podem continuar falando pelo povo depois de
condenados criminalmente?"
Lewandowski, então, disse "confiar" no Legislativo para
que tome a decisão em favor da cassação dos mandatos dos políticos que
vierem a ser condenados. "Eu parto do pressuposto da honorabilidade e da
seriedade de todos os integrantes do Congresso Nacional."
O STF deve retomar o julgamento do mensalão na próxima
segunda-feira. Além de finalizar a discussão sobre a perda de mandatos
de parlamentares, a Corte deve se debruçar também sobre o pedido da
Procuradoria-Geral da República sobre a prisão imediata dos réus cujas
penas deverão ser cumpridas inicialmente em regime fechado. último segundo