Após mais um debate acalorado entre os ministros, o
Supremo Tribunal Federal adiou para a próxima semana a decisão sobre o
destino de políticos condenados no julgamento do mensalão
que estão atualmente no exercício de mandatos eletivos. Interpelados
em vários momentos por seus colegas na Corte, o relator Joaquim Barbosa e
o revisor Ricardo Lewandowski protagonizaram mais uma vez o embate ao
divergirem sobre a prerrogativa da Corte de decidir sobre a cassação dos
direitos políticos dos réus.
Leia também: Revisão de Ricardo Lewandowski diminui penas do mensalão em 80%
Barbosa defendeu a perda imediata dos mandatos dos deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). Ele pediu também a cassação dos direitos políticos do ex-deputado José Borba, que exerce mandato de prefeito em Jandaia do Sul (PR). Lewandowski, por sua vez, afirmou que a prerrogativa de definir o destino dos políticos condenados cabe exclusivamente ao Legislativo.
Ao embasar seu voto, o ministro-relator disse que os réus tiveram uma conduta incompatível com o exercício de seus cargos. "No presente caso, senhores ministros, os parlamentares João Paulo Cunha, Valdemar Costa Neto, Pedro Henry e também José Borba praticaram o grave crime de corrupção passiva quando se encontravam no exercício da função parlamentar", disse Barbosa. "É conduta totalmente incompatível com os deveres do cargo."
Ao justificar sua posição, Barbosa disse que o STF tem a palavra final sobre a Constituição e, por isso, tem o direito de se posicionar em definitivo sobre qual deve ser o destino desses parlamentares. "Acho inadmissível esta hipótese de esta Corte compartilhar com outro Poder algo que lhe é inerente", argumentou. Essa premissa, disse ele, consta do Código Penal.
Lewandowski, por sua vez, apoiou sua exposição na tese de que cabe exclusivamente ao Legislativo cassar o mandato de seus integrantes. O Judiciário, se assim o fizer, vai interferir no exercício de mandatos eletivos conquistados de maneira legítima, por meio do voto popular. "Quando o parlamentar é legitimamente eleito, falece ao Judiciário competência para determinar a perda automática do mandato", disse o revisor. Só caberia ao Judiciário se posicionar, segundo ele, caso houvesse "fraude na origem", ou seja, se o parlamentar desobedecer de alguma forma as leis que regem sua eleição.
Lewandowski reagiu mais de uma vez aos comentários de colegas. Quando o ministro Gilmar Mendes destacou a função do Judiciário em se posicionar diante de casos de improbidade administrativa, o revisor rebateu: "Suspensão é uma coisa, cassação é outra". "A jurisprudência é torrencial no sentido de que não deve haver perda imediata de mandato”, acrescentou.
As discussões provocaram nova manifestação de Barbosa, que engatou: "Minha proposta é deixarmos na nossa decisão consignada a perda. Se a Câmara resolver que vai proteger este ou aquele parlamentar, ela que arque com as consequências", disse o relator. Mais adiante, o ministro Luiz Fux também contestou os argumentos do revisor. "Será que os mandatários do povo podem continuar falando pelo povo depois de condenados criminalmente?"
Lewandowski, então, disse "confiar" no Legislativo para que tome a decisão em favor da cassação dos mandatos dos políticos que vierem a ser condenados. "Eu parto do pressuposto da honorabilidade e da seriedade de todos os integrantes do Congresso Nacional."
O STF deve retomar o julgamento do mensalão na próxima segunda-feira. Além de finalizar a discussão sobre a perda de mandatos de parlamentares, a Corte deve se debruçar também sobre o pedido da Procuradoria-Geral da República sobre a prisão imediata dos réus cujas penas deverão ser cumpridas inicialmente em regime fechado.
último segundo
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Barbosa defendeu a perda imediata dos mandatos dos deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). Ele pediu também a cassação dos direitos políticos do ex-deputado José Borba, que exerce mandato de prefeito em Jandaia do Sul (PR). Lewandowski, por sua vez, afirmou que a prerrogativa de definir o destino dos políticos condenados cabe exclusivamente ao Legislativo.
Ao embasar seu voto, o ministro-relator disse que os réus tiveram uma conduta incompatível com o exercício de seus cargos. "No presente caso, senhores ministros, os parlamentares João Paulo Cunha, Valdemar Costa Neto, Pedro Henry e também José Borba praticaram o grave crime de corrupção passiva quando se encontravam no exercício da função parlamentar", disse Barbosa. "É conduta totalmente incompatível com os deveres do cargo."
Ao justificar sua posição, Barbosa disse que o STF tem a palavra final sobre a Constituição e, por isso, tem o direito de se posicionar em definitivo sobre qual deve ser o destino desses parlamentares. "Acho inadmissível esta hipótese de esta Corte compartilhar com outro Poder algo que lhe é inerente", argumentou. Essa premissa, disse ele, consta do Código Penal.
Lewandowski, por sua vez, apoiou sua exposição na tese de que cabe exclusivamente ao Legislativo cassar o mandato de seus integrantes. O Judiciário, se assim o fizer, vai interferir no exercício de mandatos eletivos conquistados de maneira legítima, por meio do voto popular. "Quando o parlamentar é legitimamente eleito, falece ao Judiciário competência para determinar a perda automática do mandato", disse o revisor. Só caberia ao Judiciário se posicionar, segundo ele, caso houvesse "fraude na origem", ou seja, se o parlamentar desobedecer de alguma forma as leis que regem sua eleição.
Lewandowski reagiu mais de uma vez aos comentários de colegas. Quando o ministro Gilmar Mendes destacou a função do Judiciário em se posicionar diante de casos de improbidade administrativa, o revisor rebateu: "Suspensão é uma coisa, cassação é outra". "A jurisprudência é torrencial no sentido de que não deve haver perda imediata de mandato”, acrescentou.
As discussões provocaram nova manifestação de Barbosa, que engatou: "Minha proposta é deixarmos na nossa decisão consignada a perda. Se a Câmara resolver que vai proteger este ou aquele parlamentar, ela que arque com as consequências", disse o relator. Mais adiante, o ministro Luiz Fux também contestou os argumentos do revisor. "Será que os mandatários do povo podem continuar falando pelo povo depois de condenados criminalmente?"
Lewandowski, então, disse "confiar" no Legislativo para que tome a decisão em favor da cassação dos mandatos dos políticos que vierem a ser condenados. "Eu parto do pressuposto da honorabilidade e da seriedade de todos os integrantes do Congresso Nacional."
O STF deve retomar o julgamento do mensalão na próxima segunda-feira. Além de finalizar a discussão sobre a perda de mandatos de parlamentares, a Corte deve se debruçar também sobre o pedido da Procuradoria-Geral da República sobre a prisão imediata dos réus cujas penas deverão ser cumpridas inicialmente em regime fechado.
último segundo