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01 dezembro 2012

Micarla de Sousa ficará afastada da Prefeitura de Natal até 31 de dezembro

Decisão é do desembargador Amaury Moura, que a afastou há um mês. Período coincide com o fim da gestão da administração municipal.

Micarla de Sousa, prefeita de Natal, anunciou voto no adversário Carlos Eduardo (Foto: Canindé Soares/Cedida) 
Micarla de Sousa foi afastada da Prefeitura de Natal
há 30 dias (Foto: Canindé Soares/Cedida)
Micarla de Sousa não volta mais a ocupar o cargo de prefeita de Natal até o final do mandato para qual foi eleita, segundo decisão do desembargador Amaury Moura Sobrinho, em cumprimento à determinação do ministro convocado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Campos Marques, que em julgamento ao habeas corpus impetrado pela defesa da jornalista, ordenou a fixação do prazo: 31 de dezembro.
A jornalista é acusada de participar de fraudes e desvio de recursos em sua própria administração. Micarla nega toda as acusações oferecidas pelo Ministério Público Estadual à Justiça potiguar.
O desembargador Amaury Moura destacou, ainda, que desde que assumiu a gestão do Município, conforme noticia a mídia, o prefeito em exercício tem empreendido diversas medidas de urgência no fito de sanar a situação da Prefeitura, como a exoneração de mais de 100 cargos comissionados, unificação de Secretarias, dentre outras medidas, corroborando a necessidade de manutenção do afastamento da investigada.
“Parece-me portanto, que o retorno da Prefeita, ao seu cargo, não bastassem as razões anteriores que determinaram o seu afastamento, trará, no momento, novos e maiores transtornos à administração pública, já combalida, em face das circunstâncias aqui já referidas”, enfatizou o magistrado.
Ainda segundo o desembargador, o afastamento de Micarla de Sousa por prazo que coincide com o final de seu mandato não representa cassação sem o devido processo legal. “Pois imaginar que prefeito afastado a bem do interesse público não poderia sê-lo em final de mandato seria obstar a aplicação de medida que tem por fim a proteção do erário nos casos em que necessária a suspensão do gestor do exercício do seu munus público”, argumentou o magistrado em sua decisão.

G1 RN