Alberto Leandro Micarla de Sousa poderá, legalmente, transmitir o cargo
"Isso porque, além dos motivos expostos na decisão anterior, o Ministério Público, às fls. 232/233, narra que o atual prefeito lhe entregou relatório de situação evidenciando dados sobre a gestão orçamentária e financeira da Prefeitura de Natal, como a previsão de que ficará um valor de aproximadamente R$ 150 milhões em despesas inscritas em restos a pagar". Ele elencou ainda o excesso de contratos emergenciais, ausência de publicidade de extrato de contratos, ausência de acompanhamento nas contratações e nos convênios, processos contendo certificados de regularidade fiscal adulterados ou vencidos, como sendo situações preocupantes.
Ainda de acordo com o magistrado, desde que assumiu a gestão, conforme noticia a mídia, o prefeito em exercício tem empreendido diversas medidas de urgência no fito de sanar a situação do município, como a exoneração de mais de 100 cargos comissionados, unificação de Secretarias, dentre outras medidas, corroborando a necessidade de manutenção do afastamento da investigada.
"Parece-me portanto, que o retorno da prefeita, ao seu cargo, não bastassem as razões anteriores que determinaram o seu afastamento, trará, no momento, novos e maiores transtornos à administração pública, já combalida, em face das circunstâncias aqui já referidas", salientou Moura. Segundo ele, importante ressaltar que o afastamento de Micarla de Sousa por prazo que coincide com o final de seu mandato e por isso "não representa cassação sem o devido processo legal, pois imaginar que prefeito afastado a bem do interesse público não poderia sê-lo em final de mandato seria obstar a aplicação de medida que tem por fim a proteção do erário nos casos em que necessária a suspensão do gestor do exercício público", completou.
Há, entre as provas contra Micarla de Sousa, a citação de que foram apreendidos em poder do então coordenador da SMS - e contador pessoal de Micarla - Francisco Viana, um amontoado de notas fiscais e boletos bancários que caracterizariam, segundo o MPE, o suposto pagamento de despesas da chefe do Executivo com dividendos públicos. Viana chegou a ser citado na denúncia da Assepsia, mas até hoje não foi denunciado. Em um outro trecho da denúncia, assinada pelo procurador geral de Justiça, o cruzamento das interceptações telefônicas revelariam negociações entre intermediadores que favoreciam a chefe do Executivo, por meio do recurso desviado.
Ela é acusada ainda de ter gastos pessoais de R$ 1 40 a R$ 190 mil/mês, o que não se coaduna com a declaração do imposto de renda. A prefeita afastada ingressou com diversos recursos, sendo uma reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF), um habeas corpus no STJ e agravo contra a decisão de Moura. Micarla de Sousa também enfrenta problemas no seu partido, o PV. Amanhã, as principais lideranças da legenda participam de encontro em Natal e já se sabe que a direção do partido no Rio Grande do Norte ficará com o senador Paulo Davim (PV). Tão logo souberam da denúncia e do afastamento, a cúpula pevista tratou de afastar a chefe do Executivo afastada do cargo.
Memória
A prefeita Micarla de Sousa (PV) foi afastada no dia 31 de outubro, pelo desembargador Amaury Moura Sobrinho, do Tribunal de Justiça (TJ/RN), a 60 dias do fim do mandato de chefe do Executivo da capital. Na ocasião, além de Micarla, os secretários de Esporte, Jean Valério; de Meio Ambiente e Urbanismo, Bosco Afonso; e o ex-marido da pevista, Miguel Weber, foram acusados pelo Ministério Público de participarem do esquema de fraudes na Secretaria Municipal de Saúde (SMS), relatado na Operação Assepsia. Sobre os auxiliares e Weber, o desembargador não se pronunciou porque considerou que o TJ/RN não é o foro adequado para julgamento dos mesmos. Por isso, desmembrou as peças acusatórias e as encaminhou à 7ª Vara Criminal, onde já correm outras duas ações que versam sobre o tema, ou seja, corrupção passiva relacionadas à contratação de organizações sociais para gerir serviços de saúde.
A decisão de Amary Moura foi alicerçada em uma vasta prova documental, colhida pelo MPE através de interceptações telefônicas, quebras de sigilos e documentos detidos por meio de ações de busca e apreensão. Ao conceder a liminar, o desembargador considerou suficientes para o afastamento os elementos apontados pelo Ministério Público na denúncia.
TRIBUNA DO NORTE