AÇÃO PENAL 470 »
As
três últimas penas da Ação Penal 470, o processo do mensalão, serão
fixadas nesta quarta-feira (28) no Supremo Tribunal Federal (STF) – as
do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), do ex-deputado federal
Roberto Jefferson (PTB-RJ) e do ex-tesoureiro informal do PTB Emerson
Palmieri. Com isso, a dosimetria (cálculo das penas) para os 25
condenados no processo deverá ser concluída à tarde.
A fixação
de penas começou no dia 23 de outubro e é uma das etapas finais do
julgamento, que completará quatro meses no próximo domingo (2). A
dosimetria começou logo após a análise da conduta dos 37 réus. Os
ministros adotaram regras semelhantes para punir réus que desempenharam
papéis parecidos no esquema de pagamento de propina, embora algumas
divergências de metodologia tenham surgido.
As penas mais graves
foram sugeridas pelo relator Joaquim Barbosa, enquanto o revisor Ricardo
Lewandowski adotou penas mais amenas. Na reta final da dosimetria, os
ministros aderiram a um novo método de condenação, acompanhando a pena
de prisão proposta por Lewandowski e a pena de multa proposta por
Barbosa. Vários ministros defenderam em plenário que a punição
pecuniária é mais pedagógica que a prisão e, por isso, deveria ser
aumentada. Lewandowski garantiu que irá revisar suas multas, que oscilam
na casa dos 20 dias-multa, enquanto as de Barbosa são sempre superiores
a 100 dias-multa.
Concluída a etapa das penas, o julgamento
prosseguirá com a análise de questões residuais, como a responsabilidade
pelo decreto de perda de mandato parlamentar – se é do STF ou do
Congresso Nacional –, o pedido do Ministério Público de prisão imediata
dos condenados sem esperar os recursos e a possibilidade de decretar o
ressarcimento de valores desviados do Erário.
Os ministros também
vão revisar as penas para evitar incongruências e muitos já
manifestaram interesse em analisar várias penas em conjunto, como um só
crime em continuidade delitiva, o que reduziria significativamente os
tempos de prisão já estipulados. A Corte também definirá qual a pena
restritiva de direito para o réu José Borba, condenado a regime aberto.
O
fim do julgamento não será o fim do processo, pois os advogados já
sinalizaram que vão recorrer das punições impostas pelo Supremo. Não há
prazo para que o STF responda a esses recursos - algumas ações penais
julgadas em 2010 não têm resposta definitiva até hoje. A tendência é que
os réus respondam ao processo em liberdade até o esgotamento de todos
os recursos.
Dn online.