Ministros cogitam rever penas impostas no julgamento do mensalão
Personagens considerados secundários
tiveram condenações por alguns crimes acima das penas impostas a
personagens primários; STF deve discutir o assunto na próxima semana
Agência STFMinistros devem discutir na próxima semana assuntos pendentes no julgamento do mensalão
Um dos maiores exemplos é do Bispo Rodrigues,
ex-PL. Ele recebeu R$ 400 mil do esquema de Marcos Valério e foi
condenado a 3 anos de prisão. Já Valdemar Costa Neto, ex-presidente da
legenda da qual Rodrigues fazia parte, que recebeu R$ 10 milhões (25
vezes mais que Rodrigues) e, segundo o STF, ele também era responsável
pela distribuição dos recursos aos demais membros do partido, foi
condenado a dois anos e seis meses de prisão. No julgamento, os próprios
ministros reconheceram que Rodrigues tinha uma importância menor que
Valdemar.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim
Barbosa, na sessão de quarta-feira alertou para esse tipo de
incongruência. Ele classificou de "absurda" a pena contra Valdemar Costa
Neto. “Lembro que Valdemar Costa Neto recebeu, nessas inúmeras vezes, o
montante de mais de R$ 10 milhões e, pelos critérios que vêm sendo
adotados por este plenário - e que considero equivocados, por essa razão
estou fazendo esse adendo -, lhe foi aplicada a pena de dois anos e
seis meses de reclusão, que, a meu sentir, é o absurdo dos absurdos”,
declarou. Valdemar Costa Neto recebeu a mesma punição que os réus Pedro
Corrêa (PR-PE), Pedro Henry (PP-MT), Romeu Queiroz (PSD-MG) e José Borba
(PP-PR). Leia também: Ex-presidente do PP é condenado a mais de 9 anos de prisão Leia mais: STF livra políticos da base aliada de cumprir pena em regime fechado
As penas pelo crime de corrupção passiva destes foram,
por exemplo, bem inferiores à do ex-diretor de marketing do Banco do
Brasil Henrique Pizzolato. No mensalão, ele foi acusado de ter recebido
R$ 326 mil do esquema de Marcos Valério para facilitar a formalização de
contratos entre as empresas de publicidade de Valério com o Banco do
Brasil. Pelo crime de corrupção passiva, ele foi condenado a três anos e
nove meses de prisão.
Na visão de alguns ministros, o grande problema
verificado na fase de imputação de pena estava em uma dissintonia entre
aquilo que previu o ministro Joaquim Barbosa e o revisor Ricardo
Lewandowski. O primeiro previa penas mais duras; o segundo, penas mais
leves. Em alguns desses casos, prevaleceu a tese do revisor. No caso do
Bispo Rodrigues, prevaleceu a tese do relator. O ministro Marco Aurélio
de Mello, por exemplo, acredita que, se o Supremo tivesse analisado o
nexo de causalidade de alguns crimes antes da imposição da dosimetria,
esse problema não teria ocorrido.
Na próxima semana, o Supremo pretende rediscutir algumas
penas dos condenados no mensalão para corrigir justamente essas
distorções. A ideia, entretanto, deve gerar novos debates já que ela não
é bem vista por ministros como Lewandowski, embora seja defendia
enfaticamente por Barbosa. Além de uma possível reanálise de algumas
penas, o Supremo também vai definir aspectos técnicos como perda de
mandato automática de parlamentares condenados. Último Segundo