Personagens considerados secundários
tiveram condenações por alguns crimes acima das penas impostas a
personagens primários; STF deve discutir o assunto na próxima semana
Advogados dos réus e até mesmo ministros do Supremo
Tribunal Federal (STF) admitem que existem incongruências na dosimetria
das penas de alguns dos 25 condenados no processo do mensalão
. Na última quarta-feira, o STF terminou a imputação das penas, mas
alguns ministros admitem que, na próxima semana, deve ocorrer uma
“adequação” na dosimetria.
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O maior problema verificado nas penas impostas pelo Supremo está no crime de corrupção passiva. Alguns personagens que tiveram participação secundária no episódio receberam penas maiores ou semelhantes a outros considerados “mais importantes” no esquema descoberto em 2005.
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As penas pelo crime de corrupção passiva destes foram, por exemplo, bem inferiores à do ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato. No mensalão, ele foi acusado de ter recebido R$ 326 mil do esquema de Marcos Valério para facilitar a formalização de contratos entre as empresas de publicidade de Valério com o Banco do Brasil. Pelo crime de corrupção passiva, ele foi condenado a três anos e nove meses de prisão.
Na visão de alguns ministros, o grande problema verificado na fase de imputação de pena estava em uma dissintonia entre aquilo que previu o ministro Joaquim Barbosa e o revisor Ricardo Lewandowski. O primeiro previa penas mais duras; o segundo, penas mais leves. Em alguns desses casos, prevaleceu a tese do revisor. No caso do Bispo Rodrigues, prevaleceu a tese do relator. O ministro Marco Aurélio de Mello, por exemplo, acredita que, se o Supremo tivesse analisado o nexo de causalidade de alguns crimes antes da imposição da dosimetria, esse problema não teria ocorrido.
Na próxima semana, o Supremo pretende rediscutir algumas penas dos condenados no mensalão para corrigir justamente essas distorções. A ideia, entretanto, deve gerar novos debates já que ela não é bem vista por ministros como Lewandowski, embora seja defendia enfaticamente por Barbosa. Além de uma possível reanálise de algumas penas, o Supremo também vai definir aspectos técnicos como perda de mandato automática de parlamentares condenados.
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O maior problema verificado nas penas impostas pelo Supremo está no crime de corrupção passiva. Alguns personagens que tiveram participação secundária no episódio receberam penas maiores ou semelhantes a outros considerados “mais importantes” no esquema descoberto em 2005.
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Um dos maiores exemplos é do Bispo Rodrigues,
ex-PL. Ele recebeu R$ 400 mil do esquema de Marcos Valério e foi
condenado a 3 anos de prisão. Já Valdemar Costa Neto, ex-presidente da
legenda da qual Rodrigues fazia parte, que recebeu R$ 10 milhões (25
vezes mais que Rodrigues) e, segundo o STF, ele também era responsável
pela distribuição dos recursos aos demais membros do partido, foi
condenado a dois anos e seis meses de prisão. No julgamento, os próprios
ministros reconheceram que Rodrigues tinha uma importância menor que
Valdemar.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim
Barbosa, na sessão de quarta-feira alertou para esse tipo de
incongruência. Ele classificou de "absurda" a pena contra Valdemar Costa
Neto. “Lembro que Valdemar Costa Neto recebeu, nessas inúmeras vezes, o
montante de mais de R$ 10 milhões e, pelos critérios que vêm sendo
adotados por este plenário - e que considero equivocados, por essa razão
estou fazendo esse adendo -, lhe foi aplicada a pena de dois anos e
seis meses de reclusão, que, a meu sentir, é o absurdo dos absurdos”,
declarou. Valdemar Costa Neto recebeu a mesma punição que os réus Pedro
Corrêa (PR-PE), Pedro Henry (PP-MT), Romeu Queiroz (PSD-MG) e José Borba
(PP-PR).Leia também: Ex-presidente do PP é condenado a mais de 9 anos de prisão
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As penas pelo crime de corrupção passiva destes foram, por exemplo, bem inferiores à do ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato. No mensalão, ele foi acusado de ter recebido R$ 326 mil do esquema de Marcos Valério para facilitar a formalização de contratos entre as empresas de publicidade de Valério com o Banco do Brasil. Pelo crime de corrupção passiva, ele foi condenado a três anos e nove meses de prisão.
Na visão de alguns ministros, o grande problema verificado na fase de imputação de pena estava em uma dissintonia entre aquilo que previu o ministro Joaquim Barbosa e o revisor Ricardo Lewandowski. O primeiro previa penas mais duras; o segundo, penas mais leves. Em alguns desses casos, prevaleceu a tese do revisor. No caso do Bispo Rodrigues, prevaleceu a tese do relator. O ministro Marco Aurélio de Mello, por exemplo, acredita que, se o Supremo tivesse analisado o nexo de causalidade de alguns crimes antes da imposição da dosimetria, esse problema não teria ocorrido.
Na próxima semana, o Supremo pretende rediscutir algumas penas dos condenados no mensalão para corrigir justamente essas distorções. A ideia, entretanto, deve gerar novos debates já que ela não é bem vista por ministros como Lewandowski, embora seja defendia enfaticamente por Barbosa. Além de uma possível reanálise de algumas penas, o Supremo também vai definir aspectos técnicos como perda de mandato automática de parlamentares condenados.
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