Facebook Twitter Feed

siga esse blog no facebook

ad sense

Custom Search
Central Blogs

Hora Certa

Postagens deste blog

Mostrando postagens com marcador STF decide cassar mandato de condenados. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador STF decide cassar mandato de condenados. Mostrar todas as postagens

17 dezembro 2012

STF decide cassar mandato de condenados e abre crise com a Câmara

Perdem os mandatos João Paulo Cunha, Valdemar Costa Neto e Pedro Henry; decisão deve ter efeito prático no ano que vem, mas Câmara já avisou que não cumprirá determinação
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta segunda-feira a cassação dos mandatos dos deputados federais Valdemar Costa Neto (PR-SP), João Paulo Cunha (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT), condenados à prisão no julgamento do mensalão . A medida abre uma crise institucional entre o STF e a Câmara Federal já que a Casa alega que a prerrogativa de cassação de mandato não é da Justiça, e sim do Poder Legislativo. Após a decisão, o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, declarou o fim do julgamento após mais de quatro meses .
Recado à Câmara: STF tem 'monopólio da última palavra', diz Celso de Mello 
Poder Online: Marco Maia: ‘Não vou cumprir decisão que cassa mandatos’
A liderança da Câmara já avisou que pretende não cumprir a decisão do STF, mas o ministro Celso de Mello alertou na sessão de hoje que, se essa medida for adotada, os responsáveis estão passíveis de crimes de ato de improbidade administrativa ou prevaricação, passíveis de prisão e até suspensão de direitos políticos. A fala do ministro soou como um recado a Marco Maia, presidente da Câmara, segundo quem a prerrogativa de cassar mandatos é exclusividade do Poder Legislativo.

Agência Brasil
Celso de Mello desempata a questão e STF determina a cassação automática do mandato de três deputados
A decisão do Supremo, no entanto, somente terá efeito prático no segundo semestre do ano que vem, no mínimo. Isso porque, apesar de ter determinado a cassação de mandato destes deputados federais, os efeitos somente valerão após esgotadas todas as possibilidades de recursos (trânsito em julgado da sentença). No caso da cassação de mandato, existe a possibilidade de pelo menos dois recursos: embargos de declaração e embargos infringentes. Ministros ouvidos pelo iG afirmam que qualquer execução de sentença do julgamento do mensalão somente deve ocorrer entre o segundo semestre de 2013 e início de 2014.
O primeiro visa discutir alguns detalhes que possam eventualmente ser considerados “obscuros” pelos advogados. O segundo visa discutir o mérito de uma condenação, quando a votação contrária ao réu teve votação apertada, como neste caso específico. E esses recursos somente podem ser impetrados a partir da publicação do acórdão. A tendência é que o Supremo publique esse documento somente em fevereiro ou março de 2013.
Votaram a favor da cassação do mandato o presidente do STF e relator do mensalão, Joaquim Barbosa, e os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Luiz Fux e Celso de Mello. Este último somente se pronunciou sobre o tema nesta segunda-feira, apesar de ter seu voto pronto há aproximadamente duas semanas. Votaram contra a cassação de mandato, os ministros Rosa Webber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e o revisor Ricardo Lewandowski.