Perdem os mandatos João Paulo Cunha,
Valdemar Costa Neto e Pedro Henry; decisão deve ter efeito prático no
ano que vem, mas Câmara já avisou que não cumprirá determinação
Celso de Mello desempata a questão e STF determina a cassação automática do mandato de três deputados
A decisão do Supremo, no entanto, somente terá efeito
prático no segundo semestre do ano que vem, no mínimo. Isso porque,
apesar de ter determinado a cassação de mandato destes deputados
federais, os efeitos somente valerão após esgotadas todas as
possibilidades de recursos (trânsito em julgado da sentença). No caso da
cassação de mandato, existe a possibilidade de pelo menos dois
recursos: embargos de declaração e embargos infringentes. Ministros
ouvidos pelo iG
afirmam que qualquer execução de sentença do julgamento do mensalão
somente deve ocorrer entre o segundo semestre de 2013 e início de 2014.
O primeiro visa discutir alguns detalhes que possam
eventualmente ser considerados “obscuros” pelos advogados. O segundo
visa discutir o mérito de uma condenação, quando a votação contrária ao
réu teve votação apertada, como neste caso específico. E esses recursos
somente podem ser impetrados a partir da publicação do acórdão. A
tendência é que o Supremo publique esse documento somente em fevereiro
ou março de 2013.
Votaram a favor da cassação do mandato o presidente do
STF e relator do mensalão, Joaquim Barbosa, e os ministros Gilmar
Mendes, Marco Aurélio Mello, Luiz Fux e Celso de Mello. Este último
somente se pronunciou sobre o tema nesta segunda-feira, apesar de ter
seu voto pronto há aproximadamente duas semanas. Votaram contra a
cassação de mandato, os ministros Rosa Webber, Dias Toffoli, Cármen
Lúcia e o revisor Ricardo Lewandowski.