A portaria número 01/2013, assinada pelo promotor Flávio Sérgio de
Souza, foi publicada hoje no Diário Oficial. A origem da denúncia foi o
Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio
Público – CAOP- Patrimônio Público e Movimento Articulado de Combate à
Corrupção – MARCCO.
As primeiras diligências do promotor foi determinando anexar ao processo o decreto legislativo que indicou o nome de Poti Júnior, a renúncia do parlamentar. O MP já pediu ao Legislativo estadual que no prazo de dez dias: ncaminhe cópia do processo administrativo instaurado na referida Casa Legislativa com o objetivo de escolher o nome para ser indicado ao cargo de Conselheiro do TCE/RN, na forma do art. 56, §2º, da Constituição do Estadual e art. 303 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa; informe quais os parâmetros utilizados pela Assembleia Legislativa para a aferição dos requisitos previstos no art. 56, §1º, da Constituição Estadual, especialmente no que diz respeito à idoneidade moral, reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros ou de administração pública, com mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados, do Conselheiro indicado.
Ao Tribunal de Contas do Estado foi solicitado cópia do termo de posse de Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior no cargo de Conselheiro e cópia do cópia dos documentos apresentados por Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior necessários à formação do cadastro funcional e à comprovação das exigências legais à posse e ao exercício da função.
O promotor Flávio Sérgio também solicitou que sejam anexados a investigação os processos que Poti Júnior responde no TCE e ainda os extratos extraídos do Sistema de Automação Judiciária – e-SAJ do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte sobre as ações cíveis e criminais existentes em desfavor de Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior.
O Ministério Público também acionou a Polícia Federal, que deverá no prazo de dez dias enviar informações sobre três inquéritos policiais que têm Poti Júnior como um dos envolvidos.
Tribuna do Norte
As primeiras diligências do promotor foi determinando anexar ao processo o decreto legislativo que indicou o nome de Poti Júnior, a renúncia do parlamentar. O MP já pediu ao Legislativo estadual que no prazo de dez dias: ncaminhe cópia do processo administrativo instaurado na referida Casa Legislativa com o objetivo de escolher o nome para ser indicado ao cargo de Conselheiro do TCE/RN, na forma do art. 56, §2º, da Constituição do Estadual e art. 303 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa; informe quais os parâmetros utilizados pela Assembleia Legislativa para a aferição dos requisitos previstos no art. 56, §1º, da Constituição Estadual, especialmente no que diz respeito à idoneidade moral, reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros ou de administração pública, com mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados, do Conselheiro indicado.
Ao Tribunal de Contas do Estado foi solicitado cópia do termo de posse de Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior no cargo de Conselheiro e cópia do cópia dos documentos apresentados por Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior necessários à formação do cadastro funcional e à comprovação das exigências legais à posse e ao exercício da função.
O promotor Flávio Sérgio também solicitou que sejam anexados a investigação os processos que Poti Júnior responde no TCE e ainda os extratos extraídos do Sistema de Automação Judiciária – e-SAJ do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte sobre as ações cíveis e criminais existentes em desfavor de Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior.
O Ministério Público também acionou a Polícia Federal, que deverá no prazo de dez dias enviar informações sobre três inquéritos policiais que têm Poti Júnior como um dos envolvidos.
Tribuna do Norte