Supremo fará 50ª sessão de julgamento do processo do mensalão. Relator disse que colocará perda de mandatos em votação nesta quarta (5).
O relator do mensalão e presidente do STF, Joaquim
Barbosa, durante sessão (Carlos Humberto/STF)
O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza nesta quarta-feira (5) a 50ª
sessão de julgamento do processo do mensalão e começa a discutir
questões pendentes, como se os deputados condenados devem perder os
cargos de forma automática, se as penas de prisão e multas devem ser
ajustadas para mais ou para menos e se os condenados devem ser presos
imediatamente ao final do julgamento.Barbosa, durante sessão (Carlos Humberto/STF)
Em quatro meses de análise da ação penal, desde 2 de agosto, o STF analisou a conduta dos 37 réus, condenou 25 e fixou punições para cada um dos culpados. A chamada fase de dosimetria, que define as penas e multas, foi concluída na última quarta (28). Alguns ministros creem que o julgamento pode ser concluído nesta semana.
Também haverá definição sobre se detalhes de cumprimento das penas, como o local dos presídios, serão definidos pelo relator, ministro Joaquim Barbosa, ou se o caso será enviado para um juiz de primeira instância. Barbosa já disse que enviaria para um juiz de primeiro grau, mas há dúvidas sobre se ele poderá delegar a questão a outro magistrado.
Será a primeira sessão do Supremo após a posse de Teori Zavascki como ministro da corte. Zavascki já disse que não participará das discussões sobre o processo do mensalão, mas deve comparecer à sessão.
Embora o STF tenha a prerrogativa de cassar um mandato, há controvérsia no Congresso sobre como ocorreria o processo. Na visão de alguns parlamentares, entre eles o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), mesmo que o tribunal condene um deputado à perda do mandato, a Mesa Diretora ou partidos com representatividade no Congresso terão de pedir abertura de processo disciplinar.
Alguns ministros e o procurador-geral já afirmaram publicamente durante o julgamento que a última palavra sobre a questão será do STF. Há entendimentos anteriores no tribunal de que os ministros podem determinar a perda de mandatos de prefeitos, como o caso do deputado José Borba, condenado a 2 anos e 6 meses, e cuja pena foi convertida em restrição de direitos. Somente no caso dos parlamentares é que a questão poderia ser decidida pela Câmara.